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Ato Original
Aviso n.º 8309/2006 - AP
A Dr.ª Maria Gabriela Lopes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 362/03.8TASJM, pendente neste Tribunal contra o arguido Arménio de Aguiar Brandão, filho de David Brandão e de Maria Rosa de Aguiar, natural de São João da Madeira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Julho de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9379727, com domicílio na Avenida da Liberdade, 894, 1.º-G, 3700 São João da Madeira, o qual foi em 12 de Abril de 2005, por sentença, a multa de 90 dias de multa à taxa diária de 5,00 euros, o que totaliza 450 euros, transitada em julgado em 21 de Março de 2006, pela prática do de um crime de abuso de confiança, artigo 205.º, do Código Penal, praticado em 1 de Junho de 2003, por despacho proferido em 19 de Junho de 2006 foi fixada a pena de prisão em substituição em sessenta dias de prisão, por não ter pago a pena de multa, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Gabriela Lopes. - O Escrivão-Adjunto, António Jorge Pinho Sousa.
