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Ato Original
Aviso n.º 8314/2006 - AP
O Dr. Jorge Manuel da Silva Rosas de Castro, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 554/02.7TASJM, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto Soares de Oliveira, filho de Franclim de Oliveira e de Lúcia de Jesus Soares, nascido em 9 de Novembro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10040382, com domicílio na Rua António Sérgio, 57, rés-do-chão esquerdo, São João da Madeira, 3700-047 São João da Madeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel da Silva Rosas de Castro. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Nascimento Afonso.
