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Ato Original
Aviso n.º 8317/2006 - AP
O Dr. Jorge Manuel da Silva Rosas de Castro, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 72/03.6JELSB-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Itelsar - Informática e Telecomunicações, Lda., titular da identificação fiscal n.º 503427250, com domicílio na Praceta de Oliveira Santos, 79 Valadares, Vila Nova de Gaia, por se encontrar pronunciado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelos artigos 103.º, n.º 1, alíneas a) e c), e 104.º, n.º 2, do Regime Geral das Infracções Tributárias, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel da Silva Rosas de Castro. - O Escrivão-Adjunto, José Armando Almeida.
