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Ato Original
Aviso n.º 8320/2006 - AP
O Dr. João Claudino, juiz de direito da Secção de Processos do Tribunal da Comarca da Sertã, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 68/04.0TASRT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Fernando Henriques Mendonça, filho de José Mendonça Taborda e de Idalina Henriques, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Janeiro de 1953, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4413073, com domicílio no Lugar de Montes de Cima, Montes da Senhora, 6150 Proença-a-Nova, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 23 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, João Claudino. - O Escrivão-Adjunto, Diamantino André.
