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Ato Original
Aviso n.º 8344/2006 - AP
A Dr.ª Maria Encarnação Abecasis Capa Honrado Pedrico, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 599/99.2GISNT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Gomes Batista, filho de Ernesto Batista Júnior e de Felícia de Jesus Gomes Batista, natural de Angola, nascido em 25 de Agosto de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 11289205, com domicílio na Avenida do Parque, lote 94, 4.º, esquerdo, Rinchoa, 2635 Rio de Mouro, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 19 de Agosto de 1999, um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 19 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Encarnação Abecasis Capa Honrado Pedrico. - A Escrivã-Adjunta, Teresa Almeida.
