Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 8352/2006 - AP
O Dr. Pedro Brito, juiz de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 360/99.4GCSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Jorge Pinto Fernandes, com domicílio no Bairro da Codivel, Praceta António Aleixo, 7, 4.º, esquerdo, Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro Brito. - A Escrivã-Adjunta, Marta Almeida.
