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Ato Original
Aviso n.º 8358/2006 - AP
O Dr. Francisco Manuel Timóteo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 134/00.1TBTNV, pendente neste Tribunal contra o arguido Tiago Gonçalo Antunes da Costa, filho de António Fernando Caetano da Costa e de Maria Manuela Costa Antunes Caetano, natural de Torres Novas, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Agosto de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11813320 com último domicílio na Rua de Santo António, 6, Botequim, 2350 Torres Novas, o qual foi condenado por sentença de 18 de Fevereiro de 2002, na pena de 60 dias de multa à taxa diária de 3 euros, o que perfaz o total de 180 euros, decisão transitada em julgado em 5 de Junho de 2002, pela prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 22 de Março de 2000, o arguido não procedeu ao pagamento da multa e não foi possível proceder à execução patrimonial do valor suficiente para o pagamento dessa pena de multa, nos termos do artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, o arguido deve cumprir a pena de prisão subsidiária pelo tempo correspondente a dois terços da multa, a qual foi convertida por despacho proferido em 18 de Julho de 2006, na pena de prisão subsidiária de quarenta dias, pelo que é o mesmo notificado, por esta forma, para se apresentar em juízo dentro do prazo de 10 dias, contado da data da afixação do último édito, sob pena de, não o fazendo, ser declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.°, n.os 1 e 2, e 476.º, ambos do Código de Processo Penal.
22 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Francisco Manuel Timóteo. - A Escrivã-Adjunta, Maria Eugenia dos S. R. Esteves.
