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Ato Original
Aviso n.º 8364/2006 - AP
O Dr. Fernando Alberto Caetano Besteiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1020/04.1PBVLG, pendente neste Tribunal contra o arguido Adolfo Miguel Monteiro, filho de Afonso Monteiro e de Maria da Conceição Monteiro, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Abril de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12579311, com domicílio na Rua do Meio, 35, 1.º, 4425 Águas Santas, Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Novembro de 2004, um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 30 de Novembro de 2004, um crime de contra-ordenação (rodoviária), previsto e punido pelo artigo 81.º, n.os 1 e 5, alínea b), do Código da Estrada, praticado em 30 de Novembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Fernando Alberto Caetano Besteiro. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Zilhão.
