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Ato Original
Aviso n.º 8380/2006 - AP
A Dr.ª Ana Paula Pereira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que no processo abreviado, n.º 1556/05.7GAVCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Jorge Lopes Gonçalves, filho de Américo Gonçalves e de Antónia Macedo Lopes, natural de Vila do Conde, Labruge, Vila do Conde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Dezembro de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 8302345, com domicílio na Rua da Mota, 94, Aveleda, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Dezembro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Pereira. - O Escrivão Auxiliar, Mário Gomes.
