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Ato Original
Aviso n.º 8381/2006 - AP
O Dr. Luís Seixas, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Cerveira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 460/04.0GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Chevallier Benjamin Rodolphe Marcc, filho de Taugal, natural de França, nascido em 29 de Maio de 1979, solteiro, com licença de condução n.º 981245200353, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 20345202395, com domicílio na 5 Rue de La Grille. Orleans, 45000 França, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 15 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Seixas. - O Escrivão-Adjunto, José Domingues.
