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Ato Original
Aviso n.º 8413/2006 - AP
O Dr. Eduardo Manuel Pinto Correia Lobo, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que no processo revog. saída precária prolongada n.º 8295/03.1TXLSB-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Olídio Vaz Sanches, filho de Manuel Sanches e de Maria Vaz, natural de Cabo Verde, de nacionalidade Cabo Verde, nascido em 30 de Abril de 1967, solteiro, com domicílio na Estrada Militar, 82, Reboleira, Amadora, 2700 Amadora, o qual foi julgado e condenado, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 6 de Fevereiro de 2002, por ter saído de SPP, que lhe foi concedida em 22 de Dezembro de 2005, do E. P. de Alcoentre sem que tivesse reingressado no sistema prisional até à presente data de que foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Dezembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Dezembro de 2006. - O Juiz de Direito, Eduardo Manuel Pinto Correia Lobo. - O Escrivão de Direito, Joaquim Correia.
