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Ato Original
Aviso n.º 8414/2006 - AP
A Dr.ª Lígia Moreira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que no processo revog. saída precária prolongada n.º 4509/05.1TXPRT-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Artur Soares, filho de José Valdujo Soares e de Maria Camélia, natural de São João da Pesqueira, Ervedosa do Douro, São João da Pesqueira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Maio de 1951, casado, regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 3489527 com último, com domicílio na Rua Nova, Seixal Santiago, 17, rés-do-chão, 3500-063 Viseu, a fim de cumprir a pena de prisão em que foi condenado no processo 105/99.9TBPRG do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peso da Régua, e que interrompeu por não ter regressado ao E. P. de Paços de Ferreira, após a saída precária prolongada com início no dia 21 de Outubro e 2005 até ao dia 26 de Outubro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Lígia Moreira. - O Escrivão-Adjunto, João Santos.
