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Ato Original
Aviso n.º 8417/2006 - AP
A Dr.ª Graça Madalena Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 242/95.9TABRR, pendente neste Tribunal contra o arguido Leone Lopes Peixoto Rendas, filho de José Joaquim Peixoto e de Sara Lopes Peixoto, natural de Santa Maria da Graça, Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Março de 1935, viúvo, com profissão desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 4505185, com domicílio na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, 37, 7.º, direito, Almada, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Dezembro de 1994, por despacho de 30 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
10 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Graça Madalena Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Cândida Évora.
