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Ato Original
Aviso n.º 8422/2006 - AP
A Dr.ª Graça Madalena Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 121/99.0PTBRR, pendente neste Tribunal contra o arguido Lito Walter Edwin Sanes Merelles, filho de Gonçalves Broock e de Cátia Janete Mereiles, nascido em 25 de Dezembro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16178802, com domicílio na Estrada de Santas, 314, Manteigadas, Setúbal 2900, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Junho de 1999 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Graça Madalena Carvalho. - O Escrivão Auxiliar, Luís Ramalho.
