Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 8423/2006 - AP
A Dr.ª Georgina de Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 33/99.8PBCSC, pendente neste Tribunal contra a arguida Paula da Silva Ramalhão, filha de Jaime Pereira de Almeida Ramalhão e de Hermínia Gonçalves da Silva Ramalhão, de nacionalidade portuguesa, nascida em 30 de Maio de 1966, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10021118, com domicílio na Avenida Cidade de Londres, 2-3 D, Cacém, 2735-312, por se encontrar acusada da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º n.os 1, alínea a) e 3, do Código Penal, praticado em 9 de Dezembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Georgina de Almeida Costa. - A Escrivã-Adjunta, Rosa Carmo.
