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Ato Original
Aviso n.º 8431/2006 - AP
O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo abreviado n.º 02/02.2GELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Pedro Norberto Felner da Costa, filho de Pedro Felner Costa e de Maria de Lurdes Norberto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Outubro de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 7762616, com domicílio na Rua Pedro da Covilhã 50, Lisboa, 1400, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 2002 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Escrivã de Direito, Maria Teresa Delgado.
