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Ato Original
Aviso n.º 8432/2006 - AP
O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 22/03.0FJLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luiz Carlos Vieira de Souza, filho de Júlio Vieira de Souza e de Clecy Teixeira Campos de Souza, de nacionalidade brasileira, nascido em 15 de Maio de 1975, solteiro, com passaporte n.º CK512956, com domicílio na Rua Nova de Matocheirinhos, 18, Tires, 2785 São Domingos de Rana, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 11 de Fevereiro de 2003 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 11 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Escrivã de Direito, Maria Teresa Delgado.
