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Ato Original
Aviso n.º 8443/2006 - AP
O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 193/01.0TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Arnaldo Miguel Silva Rodrigues Abreu, filho de Júlio José Veloso Rodrigues de Abreu e de Idalina Reis da Silva, natural do Porto, Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Julho de 1948, com a profissão de arquitecto, portador da identificação fiscal n.º 179017039, titular do bilhete de identidade n.º 993143, com domicílio na Parceta Luís de Freitas Branco, 5, 2.º-C, Oeiras, 2780 Paço de Arcos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 16 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Patrícia F. O. Argêncio Seabra.
