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Ato Original
Aviso n.º 8444/2006 - AP
O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do CPP), n.º 255/03.9GTCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Ricardo Santos Narciso, filho de Carlos António Pereira Narciso e de Maria Fátima Ferreira dos Santos de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Junho de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13100851, com domicílio no Casal da Pessa, lote 13, Albarraque, Rio de Mouro, 2735, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Patrícia F. O. Argêncio Seabra.
