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Ato Original
Aviso n.º 8448/2006 - AP
O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 888/03.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Gabriela Fernandes Salles, filha de Gustavo Adolfo de Salles e de Sandra Maria Vieira Marinho, natural do Brasil e de nacionalidade do brasileira, nascida em 17 de Outubro de 1974, com passaporte n.º Cl209440, com domicílio na Rua do Outeiro, lote 3, 2.º-F, 2750 Cascais, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 14 de Agosto de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Patrícia F. O. Argêncio Seabra.
