Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 8451/2006 - AP
O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 299/02.8PBCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Gonçalo António Marques dos Santos, filho de Rogério Agostinho dos Santos e de Maria de Fátima Guerra de Sá Marques, natural de Angola, nascido em 7 de Dezembro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10987116, com domicílio na Rua Gazeta de Oeiras, 70, São Julião da Barra, 2780 Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 13 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Falcão.
