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Ato Original
Aviso n.º 8452/2006 - AP
O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1061/01.0PCCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Monteiro Rilhas, filho de Firmino Ferreira Rilhas e de Ana Maria Monteiro, natural de Cascais, Cascais, Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Agosto de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12750605, com domicílio na Rua Mirita Casimiro, anexo 2, rés-do-chão, Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, praticado em 30 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Patrícia F. O. Argêncio Seabra.
