Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 8463/2006 - AP
O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 845/03.0PCCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Hamid Mahdi Bistami, filho de Simehamad Bistami e de Fátima Ouil, de nacionalidade marroquina, nascido em 2 de Janeiro de 1977, solteiro, com profissão desconhecida ou sem profissão, com domicílio na transversal à Avenida Marginal, Casa Ababonada, 47, junto à Praia da Poça, 2765 Estoril, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 9 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Março de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Escrivã de Direito, Maria Teresa Delgado.
