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Ato Original
Aviso n.º 8477/2006 - AP
A Dr.ª Georgina Maria Camacho, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1842/95.2PBOER, pendente neste Tribunal contra a arguida Luísa Perpétua Vidal Gouveia, filha de António Avelino Campos Raimundo Gouveia e de Luísa Fernanda da Conceição Vidal, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascida em 28 de Novembro de 1955, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 8308614, com domicílio na Rua da Liberdade, 14, 1.º, esquerdo, Forte da Casa, 2625 Póvoa de Santa Iria, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Novembro de 1995, por despacho de 21 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
22 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Georgina Maria Camacho. - A Escrivã-Adjunta, Ana Cristina Correia.
