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Ato Original
Aviso n.º 8478/2006 - AP
O Dr. João Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3550/03.3TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Encarnacion Montoya Montoya, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, nascido em 29 de Agosto de 1972, solteiro, com domicílio na Bairro Novo do Pinhal, lote 31, rés-do-chão, direito, Galiza, 2765 Estoril, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, João Lee Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Martinez.
