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Ato Original
Aviso n.º 8481/2006 - AP
O Dr. Manuel Rodrigues, juiz de direito da 1.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 149/01.2PBLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Pinto de Oliveira, filho de José Manuel Carmindo de Oliveira e de Natália da Rocha Pinto, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Julho de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10622893, com domicílio na Rua José Alfredo Dias, lote 3, 1.º-A, Quinta das Sapateiras, 2670 Loures, por se encontrar acusado de co-autoria material de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 26.º, 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 10 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, Joaquim Valente.
