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Ato Original
Aviso n.º 8495/2006 - AP
O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1750/02.2TASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Gean Carlos Araújo, filho de Francisco Pereira Araújo e de Maria do de Araújo, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 2 de Dezembro de 1972, casado, ladrilhador, com a identificação fiscal n.º 231598432, titular do passaporte n.º CK504189, com domicílio na Rua João de Barros, 13, 1.º, direito, Santo António, 2825 Costa da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 3 do artigo 335.º), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º), a proibição de o arguido obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias do registo civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, serviços de identificação civil e criminal, direcção-geral de viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, a proibição de o arguido efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias do registo civil, predial, comercial ou automóvel e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal.
16 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Escrivã-Adjunta, Maria Aldina Borges.
