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Ato Original
Aviso n.º 8505/2006 - AP
O Dr. Alfredo Candeias, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 197/03.8GEVFX, pendente neste Tribunal contra a arguida Vera Lúcia da Silva Monteiro, filha de Urbino Monteiro e de Maria dos Anjos Moreira da Silva Dias, natural de Vila Franca de Xira, de nacionalidade portuguesa, nascida em 13 de Junho de 1981, titular do bilhete de identidade n.º 12549124, com domicílio na Bairro do Ramalhete, 24, Sobralinho, 2600 Alhandra, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 16 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Alfredo Candeias. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Lurdes Morais.
