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Ato Original
Aviso n.º 8506/2006 - AP
O Dr. Alfredo Candeias, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1159/03.0TAVFX, pendente neste Tribunal contra os arguidos Noosulea Eugen, filho de Angelo e de Costico natural da Roménia, de nacionalidade romena, nascido em 6 de Agosto de 1976, titular do passaporte n.º AS763295, com domicílio na Almansil, 8100 Loulé, e Mateita Ionel, filho de Leana e de Ion, natural da Roménia, de nacionalidade romena, nascido em 30 de Agosto de 1967, titular do passaporte n.º DS4475832, com domicílio na Almansil, 8100 Loulé, por se encontrarem acusados da prática de um crime de furto na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 4 de Fevereiro de 2003, foram os mesmos declarados contumazes em 25 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção dos arguidos, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
28 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, Alfredo Candeias. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Lurdes Morais.
