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Ato Original
Aviso n.º 8518/2006 - AP
A Dr.ª Cidalina de Sousa de Freiras, juíza de direito 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 503/01.0PBLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido João Vaz Dias, filho de António Dias e de Regina Vaz, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 24 de Junho de 1963, solteiro, portador do com a identificação fiscal n.º 230359329, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 7265, com último domicílio conhecido na Azinhaga dos Besouros, junto à farmácia do Altinho, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de maus tratos do cônjuge ou análogo, previsto e punido pelo artigo 152.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 2 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador, certidão de nascimento, etc., (n.º 3 do artigo 337.º, do mesmo diploma).
17 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Cidalina de Sousa de Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Ângela Sousa.
