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Ato Original
Aviso n.º 8519/2006 - AP
A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1669/03.0PHLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Cesaltino da Trindade Fonseca, filho de Manuel F. S. Fonseca e de Arminda da Trindade, natural de São Tomé e Príncipe, nascido era 6 de Junho de 1961, titular do bilhete de identidade n.º 16102930, com último domicílio na Estrada da Circunvalação, 13, 2475 Algés, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Franco.
