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Ato Original
Aviso n.º 8527/2006 - AP A Dr.ª Ana Clara Serra Baptista, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 82/04.6PTLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Pascoal Alfredo de Oliveira Francisco Kanepa, filho de Francisco Domingos e de Felícia Kuvuca, de nacionalidade angolana, nascido em 30 de Março de 1975, casado, com a autorização de residência n.º 359943, com a licença de condução n.º BG43179, com domicílio na Rua Combatentes do Ultramar, porta 2, rés-do-chão, direito, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 5 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Escrivã-Adjunta, Paula Henriques.
