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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8790/2005 - AP. - O Dr. Paulo Renato de Freitas Belo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 33/01.OTBABT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Ferreira de Matos, filho de Severino de Matos Alexandre e de Olinda Maria Ferreira, nascido em 15 de Dezembro de 1966, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9458758, com domicílio na Rua Casal da Serra, 31-B, Loja, esquerda, Rinchoa, Rio de Mouro, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 21 de Fevereiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Renato de Freitas Belo. - O Oficial de Justiça, Manuel Gil Coxinho.
