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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8792/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Luísa Bernardes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1461/03.1GBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Santos Duarte, filho de Acácio Duarte Romano e de Maria Gonçalves dos Santos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Setembro de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 103390852, com domicílio na Rua Principal Fujacos, Recardães, 3750-717 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 28 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos, junto dos serviços ou autoridades ligados à administração pública (central, regional ou local), incluindo os consulados de Portugal, e, ainda, o arresto de todos os depósitos e outras aplicações financeiras existentes em instituições bancárias em território nacional e das quais seja titular ou co-titular o arguido, incluindo saldos afectos e certificados de aforro, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Luísa Bernardes. - A Oficial de Justiça, Cristina Melo.
