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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8793/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Luísa Bernardes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 809/03.3GBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Oleg Iggnatyuk, filho de Mihail e de Maya Ignatiuk, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 29 de Maio de 1966, titular do passaporte de cidadão ucraniano n.º AE194428, com domicílio em Barrô, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 9 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos, junto dos serviços ou autoridades ligados à administração pública (central, regional ou local), incluindo os consulados de Portugal, e, ainda, o arresto de todos os depósitos e outras aplicações financeiras existentes em instituições bancárias em território nacional e das quais seja titular ou co-titular o arguido, incluindo saldos afectos a certificados de aforro, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Luísa Bernardes. - A Oficial de Justiça, Cristina Melo.
