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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8800/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Paes de Carvalho, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Alcanena, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 26/03.2TAACN, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Eduarda Sousa de Almeida, filha de Joaquim de Almeida e de Maria Virgínia de Sousa, natural de Montenegro, Faro, de nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Janeiro de 1977, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11070791, com domicílio na Rua da Aviação Naval, 18, rés-do-chão, esquerdo, 3810 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 26 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Paes de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Lucília Coelho.
