Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8803/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Coelho, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1924/05.4TBACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fabiano Gati de Almeida, filho de Henrique Nunes de Almeida e de Juraci Gati de Almeida, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 1 de Agosto de 1979, solteiro, titular do número de identificação fiscal 234181362 e do passaporte n.º Ck722063, com domicílio na Avenida Vítor Gálio, 95, 2.º, esquerdo, Marinha Grande, 2430 Marinha Grande, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º, do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro e um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º, do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Coelho. - A Oficial de Justiça, Carla Maria Ferraz da Silva.
