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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8815/2005 - AP. - O Dr. Carlos Manuel, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2549/05.0TBALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge dos Santos José, filho de Manuel dos Anjos José e de Ana Joaquina Dosa Santos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Março de 1973, com domicílio no Largo da Sapataria, 5, Sobral de Monte Agraço, 2590-430 Sobral de Monte Agraço, por se encontrar acusado da prática de um crime, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Manuel. - O Oficial de Justiça, João Fouto.
