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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8816/2005 - AP. - O Dr. Carlos Manuel, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 804/02.OPDALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Loureiro Afonso Santos Almeida, filho de António Santos Almeida e de Cesária Loureiro Afonso, natural de Lamego, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Janeiro de 1973, com domicílio na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, 23, 4.º, direito, Venteira, Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 10 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Manuel. - A Oficial de Justiça, Maria Margarida Esteves.
