Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8817/2005 - AP. - O Dr. Carlos Manuel, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 323/01.1PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Ferreira Antunes, filho de Joaquim António Pereira Antunes e de Luísa C. F. Galhanas Antunes, natural de Portugal, Lisboa, Socorro, nascido em 23 de Fevereiro de 1959, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 60114116 e da licença de condução L827191, com domicílio no Pátio do Colezinho, 5, 1.º, direito, Socorro, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, na pena de 70 dias de multa à taxa diária de 700$, ou seja, 3,50 euros, o que perfaz a multa total de 245 euros, ou em alternativa em 46 dias de prisão, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Manuel. - A Oficial de Justiça, Fernanda Paula Fernandes.
