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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8819/2005 - AP. - A Dr.ª Linda Souto Gonçalves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1644/99.7PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe Lopes Ferreira, filho de Mário Ferreira e de Isabel Maria Lopes, natural de Campo Grande, Lisboa, nascido em 6 de Julho de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7293658, com domicílio na Rua Sara Beirão, 11, Corroios, 2855 Corroios, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, com referência ao artigo 160.º, n.os 1 e 3, do Código da Estrada, praticado em 12 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Linda Souto Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Sónia Cristina Nazareth.
