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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8829/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuel Rijo Araújo Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 438/03.1GBAND, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Vieira Rolo, filho de Carlos Ferreira Rolo e de Maria do Céu Vieira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Abril de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7853826, com domicílio em José Maria Lobato, Vila Galé, Albernoa, Castro Verde, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, praticado em 4 de Agosto de 2003, um crime de ameaça, praticado em 25 de Julho de 2003, um crime de injúria, praticado em 25 de Julho de 2003, um crime de ameaça, praticado em 4 de Agosto de 2003, um crime de ameaça, praticado em 25 de Julho de 2003, um crime de ameaça, praticado em 4 de Agosto de 2003, um crime de injúria, praticado em 25 de Julho de 2003, um crime de injúria, praticado em 4 de Agosto de 2003 e um crime de injúria, praticado em 4 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Rijo Araújo Silva. - A Oficial de Justiça, Paula Coelho.
