Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8830/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuel Rijo Araújo Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 510/03.8GBAND, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Libório Antunes, filho de Arlindo Libório Antunes e de Ilda Cordeiro Libório, natural de Aguada de Cima, Águeda, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Junho de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10749587, com domicílio em Quintas, Costa do Valado, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 26 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Rijo Araújo Silva. - O Oficial de Justiça, Luís Valente.
