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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8837/2005 - AP. - O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n..º 1301/04.4TAAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Brito Gaio, filho de Vítor Manuel de Brito Beleza e de Maria Fernanda Ferreira Rodrigues Gaio, natural de Venezuela, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Julho de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12675842, residente na Rua Gil Vicente, 174, 1.º, esquerdo, Gafanha da Nazaré, 3830 Ílhavo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - O Oficial de Justiça, António Pombo.
