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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8842/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Sanches, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 14099/01.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Júlio Vilela Dias, filho de José da Costa Dias e de Maria José Vilela, natural de Portugal, Aveiro, Vera Cruz, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Julho de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9822565, com domicílio na Rua da Paz, 1 e 3, Quinta Velha, 3810 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de três crimes de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, praticado em 20 de Abril de 2001, três crimes de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Abril de 2001, quatro crimes de uso de documento de identificação alheio, previsto e punido pelo artigo 261.º do Código Penal, praticado em 20 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Sanches. - O Oficial de Justiça, Sérgio Borges.
