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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8845/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Isabel dos Reis Baptista, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Beja, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 86/01.OGCBJA, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel António Arsénio Glória, filho de José Henriques Glória e de Maria da Encarnação Arsénio, natural de Aljustrel, São João de Negrilhos, nascido em 20 de Abril de 1973, solteiro, com identificação fiscal n.º 203782356 e do bilhete de identidade n.º 10135774, com domicílio na Rua Manuel da Silva Figueiredo, 36, Montes Velhos, 7600 Montes Velhos, por se encontrar acusado da prática do crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 265.º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 28 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões de nascimento, registos criminais ou passaporte.
7 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Isabel dos Reis Baptista. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria Ribeiro Feixeira.
