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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8846/2005 - AP. - O Dr. Nélson Escórcio, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 285/01.5GEBNV, pendente neste Tribunal contra o arguido Yuryy Makartskyy, de nacionalidade ucraniana, nascido em 14 de Agosto de 1970, casado, com domicílio na Estrada Nacional, 118, Muge, 2125 Muge, o qual foi condenado, por sentença de 19 de Novembro de 2001, transitada em julgado em 15 de Julho de 2002, na multa de 60 dias à taxa diária de 4,99 euros (1000$), no total de 299,28 euros (60 000$) a qual foi convertida na pena de 40 dias prisão subsidiária, pela prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 19 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Nélson Escórcio. - A Oficial de Justiça, Zélia Palha Ruivo.
