Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8852/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Prazeres Rodrigues Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 172/98.2TBBRG (ex. 172/98), pendente neste Tribunal contra o arguido António Maria Dias Gomes, filho de João Lourenço Gomes e de Maria de Lurdes Lourenço Dias, natural de Sequeira, Braga, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Janeiro de 1953, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3017996, com domicílio na Lugar do Couteiro, 47, 1.º, direito, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Março de 1997, por despacho de 29 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia (publicada no apêndice n.º 104 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1998), com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal que havia sido deduzido contra o arguido, por falecimento do mesmo.
29 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Prazeres Rodrigues Silva. - A Oficial de Justiça, Natércia Espada.
