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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8857/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 476/04.7TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Moreira Rodrigues, filho de Joaquim Oliveira Rodrigues e de Maria Esteia Alves Moreira Rodrigues, natural de Calendário, Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Janeiro de 1969, titular do bilhete de identidade n.º 09639046, com domicílio na Rua Sousa Aroso, 540, Matosinhos, 4450-227 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Moscoso.
