Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8858/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda G. G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2186/03.3PCCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Luís Caniceiro Pereira Gomes, filho de Manuel Raimundo Pereira Gomes e de Maria de Lurdes Batista Caniceiro Pereira Gomes, natural de Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Abril de 1960, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3819015, com domicílio na Avenida João Duarte, bloco 2, 2.º, esquerdo, Arcozelo, 4750 Barcelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 31 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda G. G. Dionísio. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel Gomes Ferreira Dias.
